terça-feira, 29 de junho de 2010


Problema do aluno na escola!!!!

AJUDE SEU FILHO A RESOLVER MAIS UM PROBLEMA NA ESCOLA: O SONO

Relaxe para a Vida!
A sua qualidade de vida
depende da qualidade do seu sono.

O que é e para que serve o SONO?

Passamos cerca de um terço de nossa vida dormindo. Dormir bem é essencial não apenas para ficarmos acordados no dia seguinte, mas para mantermos-nos saudáveis, com melhor qualidade de vida e até aumento da longevidade.
Nosso desempenho físico e mental está diretamente ligado a uma boa noite de sono. O efeito de uma madrugada em claro é semelhante ao de uma embriaguez leve: a coordenação motora é prejudicada e a capacidade de raciocínio fica comprometida. Ou seja: sem o merecido descanso, o organismo deixa de cumprir uma série de tarefas importantíssimos.
ELIMINAÇÃO DO ESTESSE:
Uma noite bem-dormida evita que o organismo acumule altos teores de cortisona. Esse hormônio, produzido pelas glândulas suprarrenais, é liberado em situações de estresse e contribui para aquele insuportável meu humor depois de uma noite em claro.
MEMÓRIA:
O sono interfere na regulação térmica do cérebro, função essencial para o bom funcionamento dos mecanismos de memória e da vida psíquica.

QUAL A QUANTIDADE DE SONO NECESSÁRIA?

Não há uma fórmula para definir qual deveria ser a duração adequada de um bom sono noturno.
Acreditar que todas as pessoas necessitam da mesma quantidade de sono é tão absurdo quanto crer que cada uma deva ingerir a mesma quantidade de alimentos todos os dias. Podemos supor que sete horas e meia sejam uma média adequada. Sem dúvida, podemos afirmar que só uma ou duas pessoas em cem sintam-se bem com um sono de cinco horas ou somente uma pequena minoria precisa do dobro.
Uma maneira simples de investigar sobre sua necessidade de sono é levantar todas as manhãs na mesma hora, não importando a hora em que foi deitar no dia anterior. Você está atordoado depois de cinco ou seis horas de sono? Talvez uma hora a mais lhe desse mais energia? Seria muito agregar duas horas? Se prestarmos atenção na linguagem de nosso corpo e respondermos essas perguntas relacionando as respostas às horas de sono, poderemos determinar um hábito de sono adequado.
DICAS PARA UM MELHOR DESCANSO:
  • Tome uma xícara de chá digestivo ou uma xícara de leite quente antes de deitar-se. Cuidado para não beber chá que possua cafeína;
  • Respire profundamente cinco vezes e cada vez que o faça conte e pense: "estou relaxando e lentamente dormirei", concentrando-se somente nessa mensagem;
  • Se não conseguir dormir em trinta minutos, levante-se , mude de ambiente, escute música, leia e somente volte para a cama se acreditar que poderá dormir. Repita o método. Se passar outros trinta minutos, volte a levantar-se;
  • O objetivo é conseguir que seu cérebro associe a cama com um lugar onde se dorme. Existem outras formas utilizadas para conciliar o sono diminuindo as tensões e preocupações do cérebro: trate de auto-hipnotizar-se repetindo frases ou imaginando ver e seguir o movimento de um relógio de pêndulo. Proponha-se ficar acordado: talvez não consiga;
  • Encurte o tempo que você consegue dormir;
  • Faça jogos mentais, recorde textos, imagine objetos ou animais, jogando com uma cor repetitiva, recite o alfabeto e depois pense em nomes de pessoas que incidem com cada letra, recite palavras mudando as vogais;
  • Utilize som de relaxamento tipo ioga.

fonte: MANUAL DO SONO, edição 009/ano 2009

Dia a dia do seu filho, na escola....


* Ajude seu filho a conservar o livro didático. O material servirá
para outros alunos futuramente.

* Acompanhe a frequência da criança ou do adolescente às aulas
e sua participação nas atividades escolares.

* Visite a escola de seus filhos sempre que puder.

* Observe se as crianças ou adolescentes estão felizes e cuidadas
no recreio, na hora da entrada e da saída.

* Verifique a limpeza e a conservação das salas e demais dependências
da escola.

* Observe a qualidade da merenda escolar.

* Converse com outras mães, pais ou responsáveis sobre o que vocês
observam na escola.

* Converse com os professores sobre dificuldades e habilidades do seu filho.

* Peça orientação aos professores e diretores, caso perceba alguma
dificuldade no desempenho de seu filho. Procure saber o que fazer para ajudar.

* Leia bilhetes e avisos que a escola mandar e responda quando necessário.

* Acompanhe as lições de casa.

* Participe das atividades escolares e compareça às reuniões da escola.
Dê sua opinião.

* Participe do Conselho Escolar.
Palavras-chave: Recomendações para os pais, acompanhamento dos alunos
do ensino fundamental e médio

Veja como o cartunista Ziraldo fez para auxiliar os pais ou responsáveis a ajudar seus filhos na escola.




Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares


Os conselhos escolares são constituídos por pais,

representantes de alunos, professores, funcionários,

membros da comunidade e diretores de escola.

Cada escola deve estabelecer regras transparentes e

democráticas de eleição dos membros do conselho.

Cabe ao conselho zelar pela manutenção da escola e

monitorar as ações dos dirigentes escolares a fim

de assegurar a qualidade do ensino. Eles têm funções

deliberativas, consultivas e mobilizadoras, fundamentais

para a gestão democrática das escolas públicas.

Entre as atividades dos conselheiros estão, por exemplo,

fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à escola e

discutir o projeto pedagógico com a direção e os professores.


Saiba mais


Publicações


Experiências


Contatos

Palavras-chave: Programa nacional de fortalecimento dos conselhos escolares,
educação básica, SEB

Fiquem atentos....

CONSELHO DE ESCOLA

1. Qual é a legislação básica que regulamenta o Conselho de Escola?
· L.C.444/85 - art.95.
· Comunicado SE de 31/03/86 (DOE de 1/4/86 pág. 8 - Seção I).
· Comunicado SE de 10/03/93.
· Parecer CEE nº 67/98 (Normas Regimentais Básicas).

2. Qual é a natureza do Conselho de Escola?
O Conselho de Escola tem natureza Deliberativa

3. Quem preside o Conselho?
Preferencialmente um representante dos Pais .Para evitar problemas com os cargos exercidos por funcionários, professores ou especialistas.

4. Como devem ser feitas as convocações para as reuniões do Conselho ?
Sempre por escrito, com o resumo da pauta, entregue aos membros, mediante recibo e com o cuidado de verificar se os conselheiros receberam essas convocações em tempo hábil (pelo menos 72 horas antes da reunião).

5. No Conselho de Escola, o aluno menor tem direito a voz e voto?
Do ponto de vista administrativo, sim; salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que forem maiores.

6. O professor, membro do Conselho de Escola, está obrigado a participar de reuniões ordinárias fora de seu período de trabalho?
Embora fosse o desejável, não. Ele é obrigado a participar apenas no seu horário de trabalho.

7. . Quando um membro do Conselho de Escola deixar de pertencer ao estabelecimento, o que se deve fazer?

Verificar, no livro de atas, quem é o suplente no segmento e convocá-lo como titular.


8. Como o Conselho deve tomar suas decisões?
Sempre em votação, por maioria simples, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, a proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.

9. O Conselho de Escola pode ter estatuto próprio?
Sim. Poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar atribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar sua organização.

10. As reuniões do Conselho de Escola são abertas ao público?
Não. Além de seus membros, apenas as pessoas interessadas e ligadas ao assunto a ser tratado podem participar dessas reuniões (com direito a voz,porém sem direito a voto).

11. O Conselho de Escola tem legislação própria e específica?
Sim. É o artigo 95 do Estatuto do Magistério (Lei nº 444/85), que define sua composição e atribuições

12. O Conselho de Escola pode decidir sobre seu próprio funcionamento?
Sim. O Conselho pode elaborar seu próprio regimento, podendo ainda delegar atribuições a comissões e subcomissões.





Vamos refletir...



Ética, Moral e Direito
José Roberto Goldim

É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo sobreposições.

Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.

A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum.

O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis tem uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem.

  • O Direito Civil, que é referencial utilizado no Brasil, baseia-se na lei escrita.
  • A Common Law, dos países anglo-saxões, baseia-se na jurisprudência.
  • As sentenças dadas para cada caso em particular podem servir de base para a argumentação de novos casos.
  • O Direito Civil é mais estático e a Common Law mais dinâmica.

Alguns autores afirmam que o Direito é um sub-conjunto da Moral.

Esta perspectiva pode gerar a conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável. Inúmeras situações demonstram a existência de conflitos entre a Moral e o Direito.

A desobediência civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei. Este é um exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma mesma sociedade, podem ter perspectivas discordantes.

A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito.

Ela é diferente de ambos - Moral e Direito - pois não estabelece regras.

Esta reflexão sobre a ação humana é que a caracteriza.