terça-feira, 29 de junho de 2010

Fiquem atentos....

CONSELHO DE ESCOLA

1. Qual é a legislação básica que regulamenta o Conselho de Escola?
· L.C.444/85 - art.95.
· Comunicado SE de 31/03/86 (DOE de 1/4/86 pág. 8 - Seção I).
· Comunicado SE de 10/03/93.
· Parecer CEE nº 67/98 (Normas Regimentais Básicas).

2. Qual é a natureza do Conselho de Escola?
O Conselho de Escola tem natureza Deliberativa

3. Quem preside o Conselho?
Preferencialmente um representante dos Pais .Para evitar problemas com os cargos exercidos por funcionários, professores ou especialistas.

4. Como devem ser feitas as convocações para as reuniões do Conselho ?
Sempre por escrito, com o resumo da pauta, entregue aos membros, mediante recibo e com o cuidado de verificar se os conselheiros receberam essas convocações em tempo hábil (pelo menos 72 horas antes da reunião).

5. No Conselho de Escola, o aluno menor tem direito a voz e voto?
Do ponto de vista administrativo, sim; salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que forem maiores.

6. O professor, membro do Conselho de Escola, está obrigado a participar de reuniões ordinárias fora de seu período de trabalho?
Embora fosse o desejável, não. Ele é obrigado a participar apenas no seu horário de trabalho.

7. . Quando um membro do Conselho de Escola deixar de pertencer ao estabelecimento, o que se deve fazer?

Verificar, no livro de atas, quem é o suplente no segmento e convocá-lo como titular.


8. Como o Conselho deve tomar suas decisões?
Sempre em votação, por maioria simples, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, a proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.

9. O Conselho de Escola pode ter estatuto próprio?
Sim. Poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar atribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar sua organização.

10. As reuniões do Conselho de Escola são abertas ao público?
Não. Além de seus membros, apenas as pessoas interessadas e ligadas ao assunto a ser tratado podem participar dessas reuniões (com direito a voz,porém sem direito a voto).

11. O Conselho de Escola tem legislação própria e específica?
Sim. É o artigo 95 do Estatuto do Magistério (Lei nº 444/85), que define sua composição e atribuições

12. O Conselho de Escola pode decidir sobre seu próprio funcionamento?
Sim. O Conselho pode elaborar seu próprio regimento, podendo ainda delegar atribuições a comissões e subcomissões.





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