CONSELHO DE ESCOLA 1. Qual é a legislação básica que regulamenta o Conselho de Escola? · L.C.444/85 - art.95. · Comunicado SE de 31/03/86 (DOE de 1/4/86 pág. 8 - Seção I). · Comunicado SE de 10/03/93. · Parecer CEE nº 67/98 (Normas Regimentais Básicas). 2. Qual é a natureza do Conselho de Escola? O Conselho de Escola tem natureza Deliberativa 3. Quem preside o Conselho? Preferencialmente um representante dos Pais .Para evitar problemas com os cargos exercidos por funcionários, professores ou especialistas. 4. Como devem ser feitas as convocações para as reuniões do Conselho ? Sempre por escrito, com o resumo da pauta, entregue aos membros, mediante recibo e com o cuidado de verificar se os conselheiros receberam essas convocações em tempo hábil (pelo menos 72 horas antes da reunião). 5. No Conselho de Escola, o aluno menor tem direito a voz e voto? Do ponto de vista administrativo, sim; salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que forem maiores. 6. O professor, membro do Conselho de Escola, está obrigado a participar de reuniões ordinárias fora de seu período de trabalho? Embora fosse o desejável, não. Ele é obrigado a participar apenas no seu horário de trabalho. 7. . Quando um membro do Conselho de Escola deixar de pertencer ao estabelecimento, o que se deve fazer? Verificar, no livro de atas, quem é o suplente no segmento e convocá-lo como titular. 8. Como o Conselho deve tomar suas decisões? Sempre em votação, por maioria simples, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, a proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.
9. O Conselho de Escola pode ter estatuto próprio? Sim. Poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar atribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar sua organização. 10. As reuniões do Conselho de Escola são abertas ao público? Não. Além de seus membros, apenas as pessoas interessadas e ligadas ao assunto a ser tratado podem participar dessas reuniões (com direito a voz,porém sem direito a voto). 11. O Conselho de Escola tem legislação própria e específica? Sim. É o artigo 95 do Estatuto do Magistério (Lei nº 444/85), que define sua composição e atribuições 12. O Conselho de Escola pode decidir sobre seu próprio funcionamento? Sim. O Conselho pode elaborar seu próprio regimento, podendo ainda delegar atribuições a comissões e subcomissões.
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