A Coordenação do Conselho Escolar será composta por três membros maiores de 18 anos:
- Presidente,
- Vicepresidente
- Secretário.
A eleição da Coordenação será feita na primeira reunião do Conselho Escolar. Os membros da Coordenação serão eleitos pelos próprios Conselheiros
O Diretor da unidade escolar não poderá ser o presidente do Conselho de escolaO Presidente deverá representar o Conselho Escolar sempre que necessário; convocar e presidir as reuniões e assembléias; tornar públicas as decisões e ações do Conselho.
O Vice-presidente deverá substituir o Presidente em suas funções em caso de impedimento ou afastamento do mesmo.
O Secretário deverá auxiliar o Presidente nas reuniões e assembléias, sendo responsável pelo preenchimento do Livro de Atas e das documentações necessárias à atuação do Conselho .
Postado por Cris Salvanha às 19:55
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